Novo regulamento da Biblioteca

Desde 26 de setembro de 2012, a Biblioteca Pública Municipal Santos Dumont vem trabalhando de acordo com o novo Regulamento, estabelecido pelo Decreto nº 4.498. Segue, abaixo, o resumo do Regulamento. O usuário da biblioteca poderá ter acesso ao Regulamento na íntegra, solicitando pessoalmente aos atendentes no local.

NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DA BIBLIOTECA

 

O usuário deverá:

1. Ao acessar o espaço, dirigir-se ao balcão de atendimento.

2. Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, ressarcir o valor correspondente à mesma.

3. Renovar o cadastro de usuário a cada ano, efetuando a quitação de pendências, se for o caso.

4. Na solicitação da 2ª via da carteira do usuário, efetuar o pagamento de uma taxa.

5. Deixar o material utilizado nas mesas, após o uso.

6. Devolver o material emprestado na data marcada ou fazer a renovação.

7. Comunicar quando não houver mais interesse pelo material reservado.

8. Comunicar qualquer mudança de endereço, telefone e demais informações.

9. Comunicar ao atendente, quando trouxer material particular, para utilizar na Biblioteca.

10.Comunicar imediatamente a eventual perda do material ou dano observado.

11. Deixar o espaço que utilizou limpo e organizado.

Não será permitido:

  1. Permanecer no espaço com bolsas ou similares, animais, bem como vestimentas inadequadas, reuniões de caráter estranho, beber, comer, fumar, utilizar celulares ou outras atividades que venham a perturbar o ambiente.

Computadores:

  1. Serão permitidas em cada computador, no máximo, duas pessoas sentadas.
  2. Será limitado o tempo de utilização, caso houver necessidade.
  3. Não é permitido acessar sites pornográficos ou afins e alterar a configuração de tela.
  4. O uso da internet deve ser prioritariamente para fins educacionais.
  5. Fazer uma hora de leitura, caso utilize o computador apenas para jogos.
  6. Qualquer problema encontrado no equipamento que está utilizando, comunicar ao atendente.

Empréstimos:

  1. As obras de referência podem ser utilizadas apenas para consulta local.
  2. É possibilitado ao usuário, o empréstimo domiciliar de 3 obras:

- Livros e Literaturas de Vestibular: prazo de devolução de 10 dias; Revistas, Audiovisuais, Gibis: prazo de 2 dias. Com exceção das revistas e Literaturas de Vestibular, as demais obras poderão ser renovadas pelo mesmo prazo do empréstimo, somente uma vez.

3. Quando a reserva for liberada, um funcionário entrará em contato, ficando o material disponível por 48h.

4. Nos empréstimos será utilizada a sacola para transporte e conservação do material.

5. O usuário é responsável pelos materiais retirados em seu nome.

6. As obras, bem como a sacola, devem ser devolvidas, nas mesmas condições em que foram emprestadas.

9. A não devolução do material, na data estipulada, implica em multa ao dia e por obra em atraso.

10. O não pagamento da multa referente ao atraso na devolução do material  acarretará em bloqueio da carteira.

11. No caso da não devolução da sacola, a carteira será bloqueada.

Serviços prestados pela Biblioteca:

  1. Empréstimo a domicílio, mediante cadastro.
  2. Xérox e impressão, mediante pagamento.
  3. Levantamento Bibliográfico.
  4. Atendimento para pesquisa local.
  5. Internet, inclusive internet sem fio.
  6. Serviço online.

Atenção com a sua carteira de usuário:

O titular da carteira é o único responsável pelo material emprestado, mesmo quando ceder sua carteira e senha para terceiros.

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